Fonte: Procel Info - 15.06.2016
Distrito Federal - A Diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feia (14), Resolução Normativa, que aprova, em caráter provisório, o cálculo dos valores a serem investidos em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE. Esses valores serão recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia – MME e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A obrigatoriedade de recolhimento ao Procel foi estabelecida pela Lei nº. 13.280, de 3 de maio de 2016, que também determinou à ANEEL a definição da regulamentação definitiva do procedimento de cálculo. A Audiência Pública que discutirá o aprimoramento da regulação relativa ao cálculo do encargo dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética - EE, de que trata o Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, receberá contribuições no período de 16/06/2016 a 18/07/2016. As propostas devem ser enviadas para o email: ap035_2016@aneel.gov.br ou para o endereço: ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF. De acordo com os regulamentos da ANEEL, as concessionárias de distribuição, transmissão ou geração, permissionárias e as autorizadas à produção independente de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico – P&D e em eficiência energética – EE. Ficam excluídas aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas.